Cobrança indevida

Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - 10 horas atrás

Cobrança indevida de banco resulta em indenização ao cliente

Mais uma instituição financeira é condenada ao pagamento de indenização por danos morais em virtude de cobrança indevida. O Desembargador Amaury Moura Sobrinho, confirmando a sentença proferida pela 3ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal, determinou que o Banco Morada/SA restitua em dobro a quantia cobrada indevidamente a cliente. Bem como o pagamento de danos morais equivalente a R$ 4.815,60, além das custas processuais e honorários advocatícios.

O Banco Morada, não satisfeito com a decisão da 3ª Vara, interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça do RN, alegando, entre outros motivos, que os valores foram fixados em cima da somatória das 60 parcelas, quando tinham sido descontadas da cliente apenas 16 parcelas. De acordo com os autos do processo, o banco, ao constatar a existência de descontos indevidos, entrou em contato com a cliente, sem procurar solucionar o caso administrativamente, vez que o banco não recebeu nenhuma solicitação de cancelamento do empréstimo ou restituição dos valores debitados, ou correspondência relatando o ocorrido, tampouco contato telefônico para resolver o problema. E por fim alega que o banco suportará prejuízo, já que concedeu o crédito, mas não recebeu a contrapartida.

Mesmo com a justificativa da instituição financeira, o Desembargador Amaury Moura Sobrinho decidiu em favor da cliente. Entendo que o valor do dano moral deve ser mantido no patamar fixado em primeiro grau, qual seja, R$ 4.815,60, por ser medida que, ao meu sentir, demonstra uma valoração justa e proporcional ao sofrimento, mágoa, tristeza, angústia e dor suportados pela recorrida, sem, contudo, acarretar enriquecimento indevido desta e um decréscimo patrimonial considerável do apelante, relata o magistrado.

Processo Nº 20110072517

Extraído de JusBrasil

 

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...